Perguntas Frequentes

1 - Por que existe a cobrança da tarifa mínima?

A tarifa mínima está prevista no Artigo 2.º do Regulamento dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado do Amazonas e objetiva definir o valor mínimo que deve pagar o consumidor pelos serviços de água, de acordo com as categorias definidas na tabela tarifária da COSAMA. Essa cobrança visa assegurar a viabilidade econômico-financeira do sistema, atendendo ao equilíbrio necessário para a manutenção e prestação do serviço, bem como à sua finalidade social.

2 - Como é feito o cálculo do consumo?

Antes, o cálculo da cobrança era feito de forma direta, multiplicando-se todo o consumo medido pelo valor do m³ (metro cúbico) da faixa correspondente da tarifa. Hoje, na forma de cobrança em cascata, é considerada a tarifa de cada faixa de consumo para determinar o valor final.

Cada faixa tem um valor diferente para o m³, que vai aumentando gradualmente, faixa a faixa. Assim, o cliente que consumir entre 0 e 10m³ (1ª faixa) de água no mês, pagará a tarifa mínima. Se ele consumir nas outras faixas, pagará o valor de cada faixa + o proporcional da faixa em que se encontrar seu consumo.

3 - Quais são as faixas de consumo?

Ao todo são seis faixas de consumo na COSAMA, para o consumidor residencial, a saber: 0 a 10m³; 11 a 20m³; 21 a 30m³; 31 a 40m³; 41 a 60m³ e > 60m³.

4 - Por que é necessário ter reservatório para solicitar a ligação de água?

Toda edificação deverá ter reservatório de água, que será dimensionado de acordo com as prescrições da COSAMA, tendo em vista as condições e o regime de abastecimento local, salvo se as condições permanentes de pressão na rede previstas nos contratos de permissão ou concessão tornarem desnecessário o reservatório.

5 - Quando é necessário trocar o hidrômetro?

O hidrômetro é um aparelho utilizado para medir o consumo de água com precisão e, por isso, é aferido pelo Instituto Nacional de Metrologia – Inmetro. Porém, com o tempo, o desgaste natural de seu mecanismo faz alterar, para menos ou para mais, o resultado da medição da quantidade de água. Por esse motivo, pode haver necessidade da colocação de um hidrômetro novo no lugar do antigo.

6 - O que fazer quando se identifica um aumento injustificado do consumo em uma fatura?

O usuário deverá verificar suas instalações internas e se há vazamentos em seu imóvel. Se não encontrar nenhum vazamento, deve entrar em contato com a Agência local da COSAMA.

7 - Como funciona o sistema de manobras?

O abastecimento através de manobras passou a ser adotado com a finalidade de se obter uma melhor distribuição da água lançada no sistema de abastecimento, contemplando de forma mais uniforme os usuários das áreas de Concessão.

Conforme determina a Legislação Federal Nº. 8.987/95 – Lei das Concessões dos Serviços Públicos – “Não se caracterizará como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações.”

8 - De quem é a responsabilidade por vazamento interno de água no imóvel?

A Concessionária é responsável pela ligação de água até o hidrômetro. Ao usuário, cabe responder pela conservação das instalações hidráulicas internas do imóvel e pelo controle de seu consumo diário, devendo evitar desperdícios.

9 - Como podem ser solicitadas a segunda via da fatura de água?

O usuário pode solicitar pessoalmente na Agência da COSAMA nos municípios operados pela Companhia, ou pelo telefone (92) 4009-1957, horário comercial.